Ferramenta de cálculo

Calculadora de Salário-maternidade

Simule a renda mensal bruta do benefício no RGPS, conforme categoria e base de cálculo.

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Calculadora

Como funciona

A base mensal depende da categoria: remuneração integral para empregada ou avulsa, média de seis salários quando variável, último salário de contribuição para doméstica fixa e soma de até 12 salários de contribuição em 15 meses dividida por 12 nas modalidades contributivas abrangidas. Segurada especial sem contribuição facultativa usa um salário mínimo.

Base mensal e limites aplicáveis

B=SdR=min⁡(L,max⁡(P,B))B = \frac{S}{d} \qquad R = \min(L, \max(P,B))

S é a remuneração ou soma pertinente; d vale 1 para base fixa, 6 para a soma dos seis salários ou 12 para a soma contributiva. P é o piso e L é o limite aplicável à categoria. A segurada especial sem contribuição facultativa recebe P no modelo.

A simulação é mensal, bruta e previdenciária. Empregada/avulsa não usa o teto comum do RGPS; aplica-se o limite constitucional. Não são apurados elegibilidade, CNIS, descontos, 13º, rateio ou total de licença. Valores de referência de 2026 devem ser revistos para a data do benefício.

Exemplos práticos

Empregada com remuneração fixa de R$ 3.000

Com piso de R$ 1.621 e limite constitucional de R$ 46.366,19, a renda mensal bruta estimada é R$ 3.000.

B=3000/1=3000B = 3000/1 = 3000

Empregada com salários variáveis

Se os seis salários considerados somam R$ 18.000, a média é R$ 3.000 antes dos limites.

B=18000/6=3000B = 18000/6 = 3000

Contribuições em menos de 12 competências

Se seis salários de contribuição válidos de R$ 2.000 somam R$ 12.000 dentro de 15 meses, a divisão por 12 gera R$ 1.000. Com piso informado de R$ 1.621, a estimativa mensal é R$ 1.621, condicionada ao direito ao benefício.

B=12000/12=1000R=max⁡(1621,1000)=1621B = 12000/12 = 1000 \quad R = \max(1621,1000) = 1621
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Contextualização

Qual valor está sendo estimado

O salário-maternidade substitui renda durante o afastamento nas hipóteses legais. A estimativa apresentada é mensal e bruta, restrita ao RGPS e às modalidades indicadas. Não determina concessão, valor líquido ou total dos dias de afastamento.

Base por situação

Empregada e avulsa usam remuneração integral; quando variável, considera-se a média pertinente dos seis últimos salários. Doméstica em atividade usa o último salário de contribuição, com regra específica para remuneração variável. Nas modalidades individual, facultativa, desempregada segurada e especial com contribuição facultativa, a base é soma de até 12 salários de contribuição em até 15 meses / 12. O divisor permanece 12 mesmo com menos competências. Não se deve informar o valor do DAS ou da GPS no lugar do salário de contribuição.

Piso, limites e data do benefício

A segurada especial sem contribuição facultativa tem referência de um salário mínimo. Os demais modelos aplicam o piso e o limite correspondente. O teto comum do RGPS não limita a empregada e avulsa da mesma forma: há limite constitucional próprio. As referências iniciais são de 2026 e precisam ser ajustadas para outra data. Eventual complementação pelo empregador exige análise própria.

Reconhecimento do direito

A isenção atual de carência não dispensa qualidade de segurado e comprovação do evento. Dados do CNIS, categoria e regras específicas precisam ser conferidos. Contratos intermitentes, vínculos concomitantes, jornada parcial com regra especial, RPPS e extensões ficam fora da simulação.

Mensal não é total

Pagamentos de competências incompletas podem ser rateados. Descontos, 13º e prorrogações não estão incluídos. A duração usual de 120 dias não significa que toda pessoa receberá exatamente quatro vezes a renda mensal aqui estimada.

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Perguntas frequentes

Não. É uma renda mensal bruta estimada. Meses de início e fim podem ter rateio e existem eventos e extensões com regras próprias. Não multiplique automaticamente por quatro como promessa do total líquido.

Informe salários de contribuição considerados na base, não o valor pago no DAS ou na GPS. A soma contributiva usa até 12 últimos salários válidos em até 15 meses e divisor 12, mesmo quando houver menos competências.

A regra atual informada pelo INSS isenta todas as categorias de carência para salário-maternidade. A qualidade de segurado e os demais requisitos continuam necessários; uma simulação de valor não comprova o direito.

Não. Empregada e trabalhadora avulsa têm regra de remuneração integral, observando o limite constitucional do benefício. O teto comum do RGPS aplica-se às outras modalidades aqui previstas. Eventual complementação remuneratória não é resolvida nesta estimativa.

Contrato intermitente, vínculos concomitantes, jornada parcial com regra especial, regime próprio, contribuições ou competências pendentes no CNIS e extensões específicas exigem análise própria. A segurada especial com contribuição facultativa usa a modalidade contributiva, não o modelo de um mínimo sem contribuição facultativa.

Recursos complementares

Normas, artigos e materiais para aprofundar o assunto.

  1. [1]

    Valor do salário-maternidade por categoria— INSS

    Bases de cálculo do benefício conforme a categoria e a natureza fixa ou variável da remuneração.

  2. [2]

    Requisitos do salário-maternidade— INSS

    Orientações atuais de carência, qualidade de segurado e documentação para reconhecimento do direito.

  3. [3]

    Piso e teto dos benefícios em 2026— Ministério da Previdência Social / Agência Gov

    Referências de 2026 para salário mínimo de R$ 1.621 e teto previdenciário de R$ 8.475,55.

  4. [4]

    Subsídio de referência para o limite constitucional— Câmara dos Deputados

    Lei 14.520/2023: valor de R$ 46.366,19 a partir de fevereiro de 2025, referência do limite constitucional.

  5. [5]

    Como calcular o salário-maternidade— Quero Calcular

    Guia de identificação da base mensal, médias e limites, com exemplos e ressalvas previdenciárias.

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