Calculadora de Salário-maternidade
Simule a renda mensal bruta do benefício no RGPS, conforme categoria e base de cálculo.
Calculadora
Como funciona
A base mensal depende da categoria: remuneração integral para empregada ou avulsa, média de seis salários quando variável, último salário de contribuição para doméstica fixa e soma de até 12 salários de contribuição em 15 meses dividida por 12 nas modalidades contributivas abrangidas. Segurada especial sem contribuição facultativa usa um salário mínimo.
Base mensal e limites aplicáveis
S é a remuneração ou soma pertinente; d vale 1 para base fixa, 6 para a soma dos seis salários ou 12 para a soma contributiva. P é o piso e L é o limite aplicável à categoria. A segurada especial sem contribuição facultativa recebe P no modelo.
A simulação é mensal, bruta e previdenciária. Empregada/avulsa não usa o teto comum do RGPS; aplica-se o limite constitucional. Não são apurados elegibilidade, CNIS, descontos, 13º, rateio ou total de licença. Valores de referência de 2026 devem ser revistos para a data do benefício.
Exemplos práticos
Empregada com remuneração fixa de R$ 3.000
Com piso de R$ 1.621 e limite constitucional de R$ 46.366,19, a renda mensal bruta estimada é R$ 3.000.
Empregada com salários variáveis
Se os seis salários considerados somam R$ 18.000, a média é R$ 3.000 antes dos limites.
Contribuições em menos de 12 competências
Se seis salários de contribuição válidos de R$ 2.000 somam R$ 12.000 dentro de 15 meses, a divisão por 12 gera R$ 1.000. Com piso informado de R$ 1.621, a estimativa mensal é R$ 1.621, condicionada ao direito ao benefício.
Contextualização
Qual valor está sendo estimado
O salário-maternidade substitui renda durante o afastamento nas hipóteses legais. A estimativa apresentada é mensal e bruta, restrita ao RGPS e às modalidades indicadas. Não determina concessão, valor líquido ou total dos dias de afastamento.
Base por situação
Empregada e avulsa usam remuneração integral; quando variável, considera-se a média pertinente dos seis últimos salários. Doméstica em atividade usa o último salário de contribuição, com regra específica para remuneração variável. Nas modalidades individual, facultativa, desempregada segurada e especial com contribuição facultativa, a base é soma de até 12 salários de contribuição em até 15 meses / 12. O divisor permanece 12 mesmo com menos competências. Não se deve informar o valor do DAS ou da GPS no lugar do salário de contribuição.
Piso, limites e data do benefício
A segurada especial sem contribuição facultativa tem referência de um salário mínimo. Os demais modelos aplicam o piso e o limite correspondente. O teto comum do RGPS não limita a empregada e avulsa da mesma forma: há limite constitucional próprio. As referências iniciais são de 2026 e precisam ser ajustadas para outra data. Eventual complementação pelo empregador exige análise própria.
Reconhecimento do direito
A isenção atual de carência não dispensa qualidade de segurado e comprovação do evento. Dados do CNIS, categoria e regras específicas precisam ser conferidos. Contratos intermitentes, vínculos concomitantes, jornada parcial com regra especial, RPPS e extensões ficam fora da simulação.
Mensal não é total
Pagamentos de competências incompletas podem ser rateados. Descontos, 13º e prorrogações não estão incluídos. A duração usual de 120 dias não significa que toda pessoa receberá exatamente quatro vezes a renda mensal aqui estimada.
Perguntas frequentes
- Não. É uma renda mensal bruta estimada. Meses de início e fim podem ter rateio e existem eventos e extensões com regras próprias. Não multiplique automaticamente por quatro como promessa do total líquido.
- Informe salários de contribuição considerados na base, não o valor pago no DAS ou na GPS. A soma contributiva usa até 12 últimos salários válidos em até 15 meses e divisor 12, mesmo quando houver menos competências.
- A regra atual informada pelo INSS isenta todas as categorias de carência para salário-maternidade. A qualidade de segurado e os demais requisitos continuam necessários; uma simulação de valor não comprova o direito.
- Não. Empregada e trabalhadora avulsa têm regra de remuneração integral, observando o limite constitucional do benefício. O teto comum do RGPS aplica-se às outras modalidades aqui previstas. Eventual complementação remuneratória não é resolvida nesta estimativa.
- Contrato intermitente, vínculos concomitantes, jornada parcial com regra especial, regime próprio, contribuições ou competências pendentes no CNIS e extensões específicas exigem análise própria. A segurada especial com contribuição facultativa usa a modalidade contributiva, não o modelo de um mínimo sem contribuição facultativa.
Recursos complementares
Normas, artigos e materiais para aprofundar o assunto.
- [1]
Valor do salário-maternidade por categoria— INSS
Bases de cálculo do benefício conforme a categoria e a natureza fixa ou variável da remuneração.
- [2]
Requisitos do salário-maternidade— INSS
Orientações atuais de carência, qualidade de segurado e documentação para reconhecimento do direito.
- [3]
Piso e teto dos benefícios em 2026— Ministério da Previdência Social / Agência Gov
Referências de 2026 para salário mínimo de R$ 1.621 e teto previdenciário de R$ 8.475,55.
- [4]
Subsídio de referência para o limite constitucional— Câmara dos Deputados
Lei 14.520/2023: valor de R$ 46.366,19 a partir de fevereiro de 2025, referência do limite constitucional.
- [5]
Como calcular o salário-maternidade— Quero Calcular
Guia de identificação da base mensal, médias e limites, com exemplos e ressalvas previdenciárias.
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