Calculadora de Valor da Hora Trabalhada
Calcule o valor da sua hora a partir do salário e da jornada, com suporte a horas extras.
Calculadora
Como funciona
Para o empregado mensalista, o valor da hora normal é obtido dividindo o salário pelo divisor mensal correspondente à jornada semanal. Como referência geral, o divisor equivale à jornada semanal multiplicada por 5.
Valor da hora e hora extra
Valor da hora = salário mensal ÷ divisor mensal. Para jornadas semanais de 44, 40 e 36 horas, os divisores usuais são 220, 200 e 180. A hora extra aplica o adicional previsto sobre a hora normal.
O salário base é o valor mensal informado. O valor das horas extras é a quantidade de horas multiplicada pelo valor da hora extra. Convenções coletivas, categorias especiais e escalas específicas podem determinar outro divisor ou adicional.
Exemplos práticos
Exemplo 1: Valor da hora (sem hora extra)
Salário de R$ 3.000 e jornada de 44 horas semanais.
Exemplo 2: Hora extra 50%
Valor da hora R$ 20, 10 horas extras com 50% de acréscimo.
Exemplo 3: Hora extra 100%
Valor da hora R$ 25, 4 horas extras com 100% (dobro).
Contextualização
Por que saber o valor da hora
O valor da hora traduz o salário mensal em custo por hora trabalhada. É referência para empregados que conferem horas extras e gestores que estimam custo de mão de obra. Para mensalistas, o divisor depende da jornada semanal e das regras aplicáveis ao vínculo.
Como interpretar o cálculo
A relação básica é:
- divisor mensal usual = jornada semanal × 5
- valor da hora = salário mensal ÷ divisor mensal
Para horas extras, aplica-se o acréscimo legal ou contratual:
- valor da hora extra = valor da hora × (1 + percentual ÷ 100)
Exemplo: salário de R$ 3.000 com jornada de 44 h/semana → divisor 220 → valor/hora ≈ R$ 13,64. Hora extra 50% sobre R$ 20/h resulta em R$ 30/h.
Como referências usuais, jornadas de 44, 40 e 36 horas semanais correspondem aos divisores 220, 200 e 180. Horas extras têm acréscimo mínimo de 50%, mas percentuais e divisores podem variar conforme categoria, escala e norma coletiva.
Aplicações práticas
Use para:
- conferir valor/hora a partir do salário e jornada contratada
- estimar pagamento bruto de horas extras no mês
- comparar propostas de trabalho com cargas horárias diferentes
- precificar projetos autônomos com base em referência salarial
Informe a jornada semanal real (44, 40, 30 h ou outra). O total bruto exibido soma salário base e horas extras informadas.
Limites da ferramenta
A calculadora trabalha com valores brutos — não desconta INSS, IR ou benefícios. Para estimar o adicional noturno (hora reduzida e acréscimo de 20%), use a calculadora de adicional noturno. O líquido depende de faixas, dependentes e regras específicas do empregador. Para decisões trabalhistas ou contratuais, complemente com contador ou departamento de RH.
Perguntas frequentes
- Divida o salário mensal pelo divisor correspondente à jornada. Para 44 horas semanais, use 220; para 40 horas, 200; para 36 horas, 180. Exemplo: R$ 2.200 ÷ 220 = R$ 10 por hora.
- A hora extra com adicional de 50% vale 1,5 vez a hora normal; com adicional de 100%, vale o dobro. O percentual aplicável depende da lei, da compensação e da convenção ou do acordo coletivo da categoria.
- Não. Esta calculadora trabalha apenas com valores brutos: salário base e valor das horas extras. Para obter o líquido, é necessário aplicar os descontos legais e eventuais benefícios após o cálculo bruto.
- Sim. Informe a jornada semanal contratada em horas (ex.: 44, 40, 30). A fórmula usa essa jornada para obter o valor da hora e, a partir dele, o valor das horas extras.
Recursos complementares
Normas, artigos e materiais para aprofundar o assunto.
- [1]
Como calcular o valor da hora trabalhada— Quero Calcular
Guia passo a passo sobre divisores mensais, hora normal, horas extras e regras que podem alterar o cálculo.
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