DP & RH · 7 min

Como calcular a data de retorno da licença-maternidade

Aprenda a contar os dias corridos desde o início do afastamento, identificar a duração aplicável e estimar o primeiro dia após a licença.

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Resumo

Pontos principais antes de entrar no passo a passo.

  • 1A regra geral da licença-maternidade da empregada gestante é de 120 dias corridos.
  • 2A contagem parte da data formal de início do afastamento, que pode anteceder o parto.
  • 3A data prevista de retorno é obtida somando a duração total autorizada à data de início.
  • 4Sábados, domingos e feriados integram o período porque a duração é contada em dias corridos.
  • 5Prorrogações e situações especiais precisam ser confirmadas nos documentos do afastamento e com o RH ou órgão responsável.

Fórmula da data prevista de retorno

Primeiro confirme a data registrada como início do afastamento e a duração aplicável ao caso. Na regra geral, D vale 120 dias; se houver prorrogação formal, use o total autorizado.

R=I+DR = I + D
R é a data prevista de retorno, I é a data formal de início da licença e D é a duração autorizada em dias corridos.

O resultado indica o primeiro dia após o término do período. Se ele cair em dia sem expediente, a reapresentação efetiva deve seguir a escala de trabalho e a orientação do empregador.

Passo a passo

  1. 1

    Confirme a data de início

    Use a data que consta no atestado, na comunicação do empregador ou na concessão do benefício. Não presuma que a contagem sempre começa no parto: para a empregada gestante, o afastamento pode iniciar até 28 dias antes.

  2. 2

    Identifique a duração autorizada

    Adote 120 dias corridos na situação padrão. Se houver prorrogação, internação relacionada ao parto ou regra específica do vínculo, substitua esse número pelo período reconhecido no documento oficial.

  3. 3

    Some os dias corridos

    Considere a data inicial como o primeiro dia do afastamento e avance a quantidade total de dias no calendário. Fins de semana e feriados não são retirados da contagem.

  4. 4

    Valide a data de retorno

    A data calculada é o primeiro dia após o período da licença. Confira o resultado com o RH, o empregador ou o órgão previdenciário, especialmente quando existirem atestados, prorrogações ou regras estatutárias e coletivas.

Exemplos comentados

Exemplo 1

Licença padrão iniciada no dia do parto

Uma empregada inicia a licença-maternidade em 10/06/2026 e tem o período padrão de 120 dias corridos.

10/06/2026+120 dias=08/10/202610/06/2026 + 120\,\text{ dias} = 08/10/2026

O afastamento abrange 120 dias corridos, e a data prevista de retorno é 08/10/2026. A data inicial não deve ser somada novamente como um dia extra.

Exemplo 2

Afastamento iniciado antes do parto

O atestado fixa o início da licença em 03/09/2026, antes do nascimento, e não há prorrogação além dos 120 dias.

03/09/2026+120 dias=01/01/202703/09/2026 + 120\,\text{ dias} = 01/01/2027

A previsão de retorno é 01/01/2027, calculada desde a data formal do afastamento. O parto ocorrido depois não reinicia automaticamente a contagem da licença padrão.

Exemplo 3

Prorrogação para 180 dias

Uma empregada de empresa participante do Programa Empresa Cidadã inicia a licença em 15/08/2026 e tem a prorrogação de 60 dias formalmente concedida.

15/08/2026+180 dias=11/02/202715/08/2026 + 180\,\text{ dias} = 11/02/2027

Somam-se os 120 dias da regra geral e os 60 dias concedidos, totalizando 180 dias corridos. A data prevista de retorno passa a ser 11/02/2027.

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Entenda melhor

Qual data inicia a contagem

A referência deve ser a data formal de início da licença, e não uma data escolhida apenas para fazer a conta. Pela CLT, art. 392, a empregada gestante tem direito a 120 dias, e o afastamento pode começar entre o 28º dia anterior ao parto e a data em que ele ocorre, mediante atestado médico.

Quando a licença começa antes do nascimento, esses dias já integram o período. Em parto antecipado, a CLT preserva os 120 dias. Para adoção, guarda, natimorto, aborto não criminoso e outras hipóteses, o fato gerador e a duração podem ser diferentes; o INSS detalha os eventos e documentos do salário-maternidade.

Como fazer a contagem sem deslocar um dia

O dia registrado como início é o primeiro dia do afastamento. Para localizar o primeiro dia posterior a uma licença de D dias, some D à data inicial. Assim, em uma licença iniciada em 10/06/2026, o 120º e último dia é 07/10/2026 e o retorno previsto é 08/10/2026.

Não confunda data prevista de retorno com último dia da licença. Subtrair um dia da fórmula encontra o último dia afastado; somar a duração completa encontra o primeiro dia posterior.

A contagem é contínua. Feriados e fins de semana fazem parte dos 120 dias, embora a apresentação ao trabalho possa ocorrer no próximo dia da escala quando a data prevista não tiver expediente.

Quando o prazo pode mudar

Os 120 dias são a regra geral, mas não cobrem todos os casos. Entre as hipóteses que exigem outra duração estão:

  • Programa Empresa Cidadã: pode acrescentar 60 dias quando os requisitos legais forem atendidos e a prorrogação for concedida;
  • recomendação médica: os períodos antes e depois do parto podem ser aumentados nas condições previstas na CLT;
  • internação ligada ao parto: desde 2025, internação hospitalar superior a duas semanas, com nexo comprovado com o parto, pode estender a licença após a alta da mãe e do recém-nascido, descontado o repouso anterior ao parto;
  • regras especiais: vínculo estatutário, norma coletiva e hipóteses legais específicas podem alterar o período.

Nessas situações, uma soma automática de 120 dias é insuficiente. Use a duração reconhecida pelo empregador ou pelo órgão competente. A Lei nº 15.222/2025 disciplina a extensão relacionada à internação.

Licença-maternidade e salário-maternidade não são o mesmo conceito

A licença-maternidade é o afastamento do trabalho; o salário-maternidade é o benefício que substitui a remuneração durante o período reconhecido. As datas costumam estar relacionadas, mas o responsável pelo requerimento, os documentos e a análise variam conforme o vínculo.

Para planejamento interno, registre pelo menos a data de início, a duração concedida, o último dia afastado e a data prevista de retorno. Este cálculo é uma estimativa administrativa e não substitui a concessão do empregador, do regime próprio ou do INSS.

Cuidados comuns

Contar a partir do parto quando a licença começou antes

Se o atestado já iniciou o afastamento, essa é a base da contagem. Reiniciar os 120 dias no nascimento aumenta o período sem fundamento no cálculo padrão.

Usar apenas dias úteis

A duração é contada em dias corridos. Retirar sábados, domingos ou feriados posterga indevidamente a data prevista.

Confundir o último dia afastado com o retorno

O último dia da licença é o dia anterior à data de retorno calculada. Essa diferença de um dia é a causa mais comum de divergência na conferência.

Ignorar uma prorrogação documentada

Empresa Cidadã, internação relacionada ao parto, atestado ou regra específica podem alterar a duração. O cálculo deve reproduzir o período efetivamente concedido.

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Perguntas frequentes

A regra geral é expressa em 120 dias corridos. Contar quatro meses no calendário pode produzir outra data porque os meses têm durações diferentes.

Nem sempre. Para a empregada gestante, o início pode ser fixado por atestado entre 28 dias antes do parto e a data do nascimento. Use a data formal registrada no afastamento.

Sim. Ele é o primeiro dia do período. Por isso, o último dia afastado corresponde à data inicial mais 119 dias na licença padrão, e o retorno previsto corresponde à data inicial mais 120 dias.

Sim. O período é contado em dias corridos. Se a data prevista de retorno cair fora da jornada, confirme com o empregador em qual dia da escala ocorrerá a reapresentação.

Não. A regra geral é de 120 dias. Os 180 dias dependem, por exemplo, da prorrogação de 60 dias do Programa Empresa Cidadã ou de regra específica aplicável ao vínculo.
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