Como calcular a data de retorno da licença-maternidade
Aprenda a contar os dias corridos desde o início do afastamento, identificar a duração aplicável e estimar o primeiro dia após a licença.
Resumo
Pontos principais antes de entrar no passo a passo.
- 1A regra geral da licença-maternidade da empregada gestante é de 120 dias corridos.
- 2A contagem parte da data formal de início do afastamento, que pode anteceder o parto.
- 3A data prevista de retorno é obtida somando a duração total autorizada à data de início.
- 4Sábados, domingos e feriados integram o período porque a duração é contada em dias corridos.
- 5Prorrogações e situações especiais precisam ser confirmadas nos documentos do afastamento e com o RH ou órgão responsável.
Fórmula da data prevista de retorno
Primeiro confirme a data registrada como início do afastamento e a duração aplicável ao caso. Na regra geral, D vale 120 dias; se houver prorrogação formal, use o total autorizado.
O resultado indica o primeiro dia após o término do período. Se ele cair em dia sem expediente, a reapresentação efetiva deve seguir a escala de trabalho e a orientação do empregador.
Passo a passo
- 1
Confirme a data de início
Use a data que consta no atestado, na comunicação do empregador ou na concessão do benefício. Não presuma que a contagem sempre começa no parto: para a empregada gestante, o afastamento pode iniciar até 28 dias antes.
- 2
Identifique a duração autorizada
Adote 120 dias corridos na situação padrão. Se houver prorrogação, internação relacionada ao parto ou regra específica do vínculo, substitua esse número pelo período reconhecido no documento oficial.
- 3
Some os dias corridos
Considere a data inicial como o primeiro dia do afastamento e avance a quantidade total de dias no calendário. Fins de semana e feriados não são retirados da contagem.
- 4
Valide a data de retorno
A data calculada é o primeiro dia após o período da licença. Confira o resultado com o RH, o empregador ou o órgão previdenciário, especialmente quando existirem atestados, prorrogações ou regras estatutárias e coletivas.
Exemplos comentados
Exemplo 1
Licença padrão iniciada no dia do parto
Uma empregada inicia a licença-maternidade em 10/06/2026 e tem o período padrão de 120 dias corridos.
O afastamento abrange 120 dias corridos, e a data prevista de retorno é 08/10/2026. A data inicial não deve ser somada novamente como um dia extra.
Exemplo 2
Afastamento iniciado antes do parto
O atestado fixa o início da licença em 03/09/2026, antes do nascimento, e não há prorrogação além dos 120 dias.
A previsão de retorno é 01/01/2027, calculada desde a data formal do afastamento. O parto ocorrido depois não reinicia automaticamente a contagem da licença padrão.
Exemplo 3
Prorrogação para 180 dias
Uma empregada de empresa participante do Programa Empresa Cidadã inicia a licença em 15/08/2026 e tem a prorrogação de 60 dias formalmente concedida.
Somam-se os 120 dias da regra geral e os 60 dias concedidos, totalizando 180 dias corridos. A data prevista de retorno passa a ser 11/02/2027.
Entenda melhor
Qual data inicia a contagem
A referência deve ser a data formal de início da licença, e não uma data escolhida apenas para fazer a conta. Pela CLT, art. 392, a empregada gestante tem direito a 120 dias, e o afastamento pode começar entre o 28º dia anterior ao parto e a data em que ele ocorre, mediante atestado médico.
Quando a licença começa antes do nascimento, esses dias já integram o período. Em parto antecipado, a CLT preserva os 120 dias. Para adoção, guarda, natimorto, aborto não criminoso e outras hipóteses, o fato gerador e a duração podem ser diferentes; o INSS detalha os eventos e documentos do salário-maternidade.
Como fazer a contagem sem deslocar um dia
O dia registrado como início é o primeiro dia do afastamento. Para localizar o primeiro dia posterior a uma licença de D dias, some D à data inicial. Assim, em uma licença iniciada em 10/06/2026, o 120º e último dia é 07/10/2026 e o retorno previsto é 08/10/2026.
Não confunda data prevista de retorno com último dia da licença. Subtrair um dia da fórmula encontra o último dia afastado; somar a duração completa encontra o primeiro dia posterior.
A contagem é contínua. Feriados e fins de semana fazem parte dos 120 dias, embora a apresentação ao trabalho possa ocorrer no próximo dia da escala quando a data prevista não tiver expediente.
Quando o prazo pode mudar
Os 120 dias são a regra geral, mas não cobrem todos os casos. Entre as hipóteses que exigem outra duração estão:
- Programa Empresa Cidadã: pode acrescentar 60 dias quando os requisitos legais forem atendidos e a prorrogação for concedida;
- recomendação médica: os períodos antes e depois do parto podem ser aumentados nas condições previstas na CLT;
- internação ligada ao parto: desde 2025, internação hospitalar superior a duas semanas, com nexo comprovado com o parto, pode estender a licença após a alta da mãe e do recém-nascido, descontado o repouso anterior ao parto;
- regras especiais: vínculo estatutário, norma coletiva e hipóteses legais específicas podem alterar o período.
Nessas situações, uma soma automática de 120 dias é insuficiente. Use a duração reconhecida pelo empregador ou pelo órgão competente. A Lei nº 15.222/2025 disciplina a extensão relacionada à internação.
Licença-maternidade e salário-maternidade não são o mesmo conceito
A licença-maternidade é o afastamento do trabalho; o salário-maternidade é o benefício que substitui a remuneração durante o período reconhecido. As datas costumam estar relacionadas, mas o responsável pelo requerimento, os documentos e a análise variam conforme o vínculo.
Para planejamento interno, registre pelo menos a data de início, a duração concedida, o último dia afastado e a data prevista de retorno. Este cálculo é uma estimativa administrativa e não substitui a concessão do empregador, do regime próprio ou do INSS.
Cuidados comuns
Contar a partir do parto quando a licença começou antes
Se o atestado já iniciou o afastamento, essa é a base da contagem. Reiniciar os 120 dias no nascimento aumenta o período sem fundamento no cálculo padrão.
Usar apenas dias úteis
A duração é contada em dias corridos. Retirar sábados, domingos ou feriados posterga indevidamente a data prevista.
Confundir o último dia afastado com o retorno
O último dia da licença é o dia anterior à data de retorno calculada. Essa diferença de um dia é a causa mais comum de divergência na conferência.
Ignorar uma prorrogação documentada
Empresa Cidadã, internação relacionada ao parto, atestado ou regra específica podem alterar a duração. O cálculo deve reproduzir o período efetivamente concedido.
Perguntas frequentes
- A regra geral é expressa em 120 dias corridos. Contar quatro meses no calendário pode produzir outra data porque os meses têm durações diferentes.
- Nem sempre. Para a empregada gestante, o início pode ser fixado por atestado entre 28 dias antes do parto e a data do nascimento. Use a data formal registrada no afastamento.
- Sim. Ele é o primeiro dia do período. Por isso, o último dia afastado corresponde à data inicial mais 119 dias na licença padrão, e o retorno previsto corresponde à data inicial mais 120 dias.
- Sim. O período é contado em dias corridos. Se a data prevista de retorno cair fora da jornada, confirme com o empregador em qual dia da escala ocorrerá a reapresentação.
- Não. A regra geral é de 120 dias. Os 180 dias dependem, por exemplo, da prorrogação de 60 dias do Programa Empresa Cidadã ou de regra específica aplicável ao vínculo.
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