Ferramenta de cálculo

Calculadora de Licença Maternidade e Paternidade

Calcule a data prevista de retorno a partir do tipo de licença e da data de início.

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Calculadora

Como funciona

A data de retorno corresponde ao primeiro dia após o fim do afastamento. Em dias corridos, soma-se a duração legal ao dia de início da licença.

Cálculo da data de retorno

Data de retorno=data de inıˊcio+durac¸a˜o da licenc¸a em dias corridos\text{Data de retorno} = \text{data de início} + \text{duração da licença em dias corridos}

Para licença-maternidade, o prazo padrão considerado é 120 dias. Para licença-paternidade, a referência é 5 dias até 2026, 10 dias em 2027 e 15 dias desde 2028. A ampliação para 20 dias depende de condição fiscal e confirmação oficial da vigência.

Fins de semana e feriados entram na contagem por se tratar de dias corridos. A data exibida é uma previsão e deve ser conferida com RH, acordo coletivo ou regra específica do vínculo.

Exemplos práticos

Licença-maternidade iniciada em 10/06/2026

Somando 120 dias corridos ao início, o retorno previsto fica em 08/10/2026.

10/06/2026+120 dias=08/10/2026\text{10/06/2026} + 120\,\text{dias} = \text{08/10/2026}

Licença-paternidade de 5 dias em 2026

Com início em 10/06/2026, o retorno previsto pelo prazo base de 5 dias fica em 15/06/2026.

10/06/2026+5 dias=15/06/2026\text{10/06/2026} + 5\,\text{dias} = \text{15/06/2026}

Simulação condicionada de licença-paternidade de 20 dias

Se o prazo de 20 dias estiver oficialmente em vigor e for aplicável ao vínculo, o início em 10/06/2029 resulta em retorno em 30/06/2029. Sem essa confirmação, a referência permanece em 15 dias, com retorno em 25/06/2029.

10/06/2029+20 dias=30/06/2029\text{10/06/2029} + 20\,\text{dias} = \text{30/06/2029}
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Contextualização

Como interpretar a data de retorno

A data prevista de retorno é o primeiro dia após o término da licença. Se a licença começa em 1º de junho e dura 5 dias corridos, os dias de afastamento vão de 1º a 5 de junho, e o retorno previsto é 6 de junho.

Esse modelo usa contagem em dias corridos. Por isso, sábados, domingos e feriados entram na soma. Se a empresa tratar o retorno em dia útil, se houver escala especial ou se o período terminar em feriado, confirme a regra com o RH.

Licença-maternidade

Para licença-maternidade, o cálculo usa o prazo padrão de 120 dias corridos a partir da data de início. O início pode ocorrer antes do parto em algumas situações, conforme documentação e orientação médica.

Algumas relações de trabalho, programas de prorrogação ou regras coletivas podem ampliar esse período. Nesses casos, use o resultado como referência inicial e aplique a regra específica ao prazo efetivo.

Licença-paternidade

Na licença-paternidade, o prazo pode variar. O art. 11 da Lei nº 15.371/2026 prevê 10 dias em 2027 e 15 dias em 2028. A etapa de 20 dias prevista para 2029 é condicionada, e não um prazo automaticamente garantido pelo ano da data de início. Até 2026, a referência base continua sendo 5 dias, salvo regra mais favorável aplicável ao vínculo.

O § 1º do art. 11 condiciona os 20 dias ao cumprimento da meta apurada conforme o Anexo de Metas Fiscais da LDO referente ao segundo ano, respeitados os intervalos de tolerância legais. Se a meta não for verificada, o § 2º adia essa etapa para o segundo exercício financeiro seguinte àquele em que se verificar o cumprimento da meta.

Assim, a previsão principal mantém 15 dias desde 2028, inclusive para datas em 2029 ou posteriores, enquanto não houver confirmação oficial da vigência da etapa de 20 dias. As datas de 5, 10, 15 e 20 dias são simulações; confirme a regra válida no seu vínculo antes de adotá-las.

Por exemplo, para início em 10/06/2029, a referência de 15 dias resulta em retorno em 25/06/2029. A simulação de 20 dias resulta em 30/06/2029, mas só pode ser usada quando esse prazo estiver oficialmente em vigor e for aplicável ao caso.

Limites do cálculo

O resultado não substitui análise trabalhista, previdenciária ou orientação do empregador. Casos de adoção, guarda, internação, deficiência, falecimento, parcelamento do período, convenção coletiva e políticas internas podem alterar a duração do afastamento ou a forma de retorno.

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Perguntas frequentes

A previsão usa dias corridos. Isso significa que sábados, domingos e feriados entram na contagem do período de licença.

As datas alternativas são simulações. A Lei nº 15.371/2026 prevê 10 dias em 2027 e 15 dias em 2028. Os 20 dias previstos para 2029 dependem da condição fiscal do art. 11, §§ 1º e 2º; confirme a vigência oficial e a regra aplicável ao vínculo antes de usar esse prazo.

Não automaticamente. O art. 11, § 1º, da Lei nº 15.371/2026 condiciona a ampliação ao cumprimento da meta apurada conforme o Anexo de Metas Fiscais da LDO referente ao segundo ano, observados os intervalos de tolerância. Se a meta não for verificada, o § 2º adia os 20 dias para o segundo exercício financeiro seguinte àquele em que se verificar seu cumprimento. Sem confirmação oficial, a previsão mantém a referência de 15 dias desde 2028.

O cálculo usa o prazo padrão de 120 dias corridos. Empresas, programas de prorrogação, convenções coletivas ou casos específicos podem ampliar esse período.

Não. A data de retorno é o primeiro dia após o período informado de afastamento. Se a licença começa em 1º de junho e dura 5 dias, o retorno previsto é 6 de junho.

Não. O resultado é uma previsão para planejamento. O prazo final depende da legislação vigente, do vínculo, da documentação e das regras aplicáveis ao caso.

Recursos complementares

Normas, artigos e materiais para aprofundar o assunto.

  1. [1]

    Como calcular a data de retorno da licença-maternidade— Quero Calcular

    Guia passo a passo sobre contagem em dias corridos, prorrogações e conferência da data prevista de retorno.

  2. [2]

    Solicitar Salário-Maternidade Urbano— Gov.br

    Serviço oficial do Gov.br para pedido de salário-maternidade urbano e orientações sobre documentação.

  3. [3]

    Lei nº 15.371/2026: duração e condição fiscal da licença-paternidade— Câmara dos Deputados

    Texto legal original com os prazos do art. 11 e a condição fiscal e possibilidade de adiamento da etapa de 20 dias.

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